Eu e a minha habitual falta de concentração voltam a esse blog para satisfazer esse momento que deveriam ser dedicados aos meus estudos.
Esse cara da foto é o Visconde de Sabugosa (clique no link, aquele que não teve infância). Que não soe de modo pejorativo, mas meu professor de Direito Constitucional II me lembra muito ele. Sem nunca citar nomes, essa figura que me dá aula lembra a sabedoria e a aparência desse personagem de Monteiro Lobato.
Esse cara da foto é o Visconde de Sabugosa (clique no link, aquele que não teve infância). Que não soe de modo pejorativo, mas meu professor de Direito Constitucional II me lembra muito ele. Sem nunca citar nomes, essa figura que me dá aula lembra a sabedoria e a aparência desse personagem de Monteiro Lobato.
Estou aqui eu, a umas duas horas tentando absorver o conteúdo da matéria de minha prova amanhã que ele transpõe com uma facilidade inatíngivel. Estou aqui eu, a duas horas temendo a nota que ainda não tive. Estou aqui eu, a duas horas tentando me concentrar e ler a doutrina de Alexandre de Moraes. Estou aqui eu, a duas horas tentando saber o que essa figura de cabelos compridos, óculos e barbichinha vai me aprontar na prova de amanhã. Apesar de todo esse esforço, na minha cabeça só ecoa: "Visconde de Sabugosa, Visconde de Sabugosa".
Talvez consciente de todo conhecimento, talvez não. Respondam-me como um sabugo de milho é tão sábio? Eu ser humano, não consigo nem afirmar com toda certeza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas jurídicas de Direito Público Interno dotados de autonomia. E ele, sabugo de milho, sim.
Ó céus! São tantos artigos! Constituição da República Federativa do Brasil, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Emendas Constitucionais! Nessa horas penso se estou enlouquecendo ou realmente seria melhor se uma espiga de milho?
Talvez consciente de todo conhecimento, talvez não. Respondam-me como um sabugo de milho é tão sábio? Eu ser humano, não consigo nem afirmar com toda certeza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas jurídicas de Direito Público Interno dotados de autonomia. E ele, sabugo de milho, sim.
Ó céus! São tantos artigos! Constituição da República Federativa do Brasil, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Emendas Constitucionais! Nessa horas penso se estou enlouquecendo ou realmente seria melhor se uma espiga de milho?